Valuable insights
1.Nova Lei dos Estrangeiros Aprovada em Portugal: O Parlamento aprovou a nova versão da Lei dos Estrangeiros em 30 de setembro, após intensas negociações políticas entre diversos partidos.
2.Votação Dividida Entre Partidos: Partidos de direita como PSD e Chega votaram a favor, enquanto os partidos de esquerda, incluindo o PS, votaram contra a nova lei.
3.Reagrupamento Familiar com Novas Regras: Prazos para reagrupamento familiar foram ajustados, com exceções para casais que já coabitavam e famílias com filhos menores, agilizando o processo.
4.AIMA com Prazo Definido: A AIMA terá um limite de até nove meses para decidir pedidos de reagrupamento familiar, com possibilidade de prorrogação em casos específicos.
5.Visto de Procura de Trabalho Restrito: O visto para procura de trabalho será limitado a atividades consideradas 'altamente qualificadas', gerando debates sobre a definição exata do termo.
6.Limitação em Ações Legais Contra AIMA: O uso da ação de 'intimação' para proteger direitos contra a AIMA foi restrito, exigindo comprovação de grave comprometimento de direitos.
7.Processo Legislativo em Andamento: A lei segue agora para promulgação presidencial e posterior publicação no Diário da República para que suas novas regras entrem em vigor.
A Nova Lei dos Estrangeiros Aprovada em Setembro
A Lei dos Estrangeiros em Portugal tem sido um tema central nos últimos meses. Após uma primeira aprovação de um pacote de mudanças em julho, que teve alguns artigos considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, um novo capítulo se iniciou em setembro com a aprovação da nova versão da lei pelo Parlamento. Esta legislação traz alterações significativas para imigrantes no país, abordando temas como reagrupamento familiar, prazos de decisão da AIMA, e acesso a apoios sociais. A votação ocorreu em 30 de setembro, marcando um passo importante na política migratória portuguesa.
Detalhes da Votação Parlamentar
A aprovação da nova versão da Lei dos Estrangeiros ocorreu em 30 de setembro. Os votos a favor vieram dos partidos de direita: PSD, Chega, CDS-PP, Iniciativa Liberal e o JPP. Em contrapartida, os votos contrários foram emitidos pelos partidos de esquerda: PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN. Chama a atenção o fato de o Partido Socialista (PS), que anteriormente liderava o Governo, ter votado contra o diploma, mesmo tendo participado das negociações.
- PSD
- Chega
- CDS-PP
- Iniciativa Liberal
- JPP
- PS
- Livre
- PCP
- Bloco de Esquerda
- PAN
Negociações e Acordos Chave
Nos dias que antecederam a votação, houve uma tentativa do governo em buscar um consenso entre os dois maiores partidos, o PS (esquerda) e o Chega (direita). Apesar da participação do PS nas negociações, sua posição final foi contrária ao documento. Com isso, todos os partidos de esquerda votaram contra a proposta, reiterando a posição já tomada em relação às alterações de julho. Uma proposta apresentada pelo Partido Socialista, sobre acordos bilaterais de imigração, foi aceita com o apoio do PSD durante a votação em especialidade e será debatida em Comissão, podendo ser incluída no projeto final do governo.
O Acordo PSD-Chega e Condições
A aprovação geral da lei foi viabilizada após um acordo entre o PSD e o Chega. O partido de André Ventura apresentou uma condição essencial: a inclusão de uma norma que obrigasse os imigrantes a descontarem cinco anos para a Segurança Social em Portugal antes de terem direito a qualquer apoio social no país. A reformulação aprovada sobre este tema é genérica, com a promessa de que o governo criará um diploma próprio futuramente para regulamentar o acesso dos imigrantes às prestações sociais, sem detalhar o período de contribuição.
o Primeiro-Ministro Luís Montenegro reforçou que a ideia é ter uma política migratória com mais regras para garantir que os projetos de vida sejam viáveis, mas sem perder de vista a dignidade humana.
Foram três dias de intensas discussões e negociações no Parlamento para se chegar a este acordo. O Primeiro-Ministro Luís Montenegro, em declaração pública, enfatizou que o objetivo é estabelecer uma política migratória com mais regras, visando a viabilidade dos projetos de vida dos imigrantes, mas sempre com atenção à dignidade humana.
Alterações no Reagrupamento Familiar
Embora o texto final da nova lei ainda precise ser publicado no Diário da República, algumas das principais alterações concentram-se no reagrupamento familiar. A regra geral mantém a exigência de dois anos de residência para o pedido de reagrupamento do cônjuge ou companheiro. No entanto, foram introduzidas exceções importantes que podem reduzir esse prazo.
Exceções e Prazos Reduzidos
- Se o casal já residia junto há pelo menos um ano antes da entrada em Portugal e o casamento/união de facto respeita a lei portuguesa (sem menores envolvidos ou poligamia), o reagrupamento pode ser solicitado em 1 ano.
- O mesmo prazo de 1 ano aplica-se a cônjuges de titulares de autorização de residência para atividade de docência (altamente qualificada ou cultural) e a cônjuges de cidadãos europeus.
- Em casos com filhos menores ou dependentes incapazes, o pedido de reagrupamento pode ser feito imediatamente após a entrada do cônjuge com o menor no país.
Para além destas exceções, ficou estabelecido que a AIMA terá até nove meses para decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar, um prazo que pode ser estendido em situações específicas. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pela área das migrações poderá autorizar prazos ainda mais curtos, considerando a solidão dos laços familiares e a integração em Portugal.
Requisitos de Alojamento e Subsistência
É importante destacar que a obrigação de comprovar que o imigrante possui alojamento adequado e meios de subsistência suficientes continua em vigor. A lei estabelece claramente que o sustento da família deve ser garantido sem que haja recurso a apoios sociais do Estado. Esta é uma condição crucial para a aprovação do reagrupamento, indicando a necessidade de autonomia financeira do requerente.
AIMA e o Acesso à Justiça
Um dos pontos mais sensíveis abordados na nova lei diz respeito à Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A agência acumula mais de 70 mil processos com atrasos e já enfrentou uma avalanche de ações judiciais. A nova versão da lei limita o uso da chamada "intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias". Essa ação judicial só poderá ser utilizada quando ficar comprovado que a atuação ou omissão da AIMA compromete, de forma grave e direta, o exercício de direitos que não possam ser garantidos por outros meios.
Ponderação Judicial e Novos Procedimentos
Juízes, nestes casos, terão de ponderar o volume de processos em andamento e os recursos disponíveis da agência. Isso significa que não será tão simples iniciar uma ação judicial contra a AIMA nos moldes anteriores. Portanto, para quem se encontra em situação irregular ou em limbo decorrente das alterações governamentais, é aconselhável agilizar os processos de solicitação de autorização de residência (AR).
A descrição do vídeo contém indicações de advogados especializados que podem auxiliar nestes casos, sendo fundamental buscar orientação profissional. Acompanhando de perto, observa-se que muitos seguidores obtiveram sua Autorização de Residência (AR) com base nessas indicações, o que reforça sua importância.
O Visto de Procura de Trabalho
Outro tema de grande discussão é o visto de procura de trabalho. Embora mantido na lei, ele virá com mudanças significativas. Já aprovado em julho, sua implementação prática está próxima. A principal alteração é que este visto passará a ser limitado a atividades consideradas "altamente qualificadas", o que significa que não servirá mais para qualquer profissão.
O Debate sobre "Altamente Qualificado"
O grande debate reside na interpretação do que constitui uma atividade "altamente qualificada". De acordo com a lei portuguesa, este conceito está associado a atividades que exigem competências técnicas especializadas ou formação de ensino superior. Membros do Governo já indicaram que trabalhadores de setores como hotelaria, restauração ou construção, desde que possuam elevada especialização, também podem ser considerados altamente qualificados.
Assim que houver informações sobre a lista oficial de profissões e exigências que o governo deverá publicar, estas serão trazidas ao público. A opinião pessoal é que nem tudo está perdido; quem comprovar ampla experiência e formação técnica poderá ter acesso a este visto, mas é necessário aguardar a publicação das exigências. Isso ainda deve gerar regulamentações e novas interpretações para esclarecer quem se enquadra neste critério.
Próximos Passos e Vigência da Lei
Com a aprovação no Parlamento, o diploma da nova Lei dos Estrangeiros será enviado com urgência ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Ele tem um prazo de oito dias para avaliar o documento. Há sinais de que o presidente deve promulgar a lei, pois ele já mencionou não se lembrar de ter vetado ou enviado para o Tribunal Constitucional um diploma semelhante.
Publicação e Entrada em Vigor
Após a assinatura presidencial, o texto precisa ser publicado no Diário da República. É a partir dessa publicação que saberemos exatamente quando as novas regras entrarão em vigor, podendo ser já no dia seguinte. O impacto real para os imigrantes só poderá ser medido após a publicação e a aplicação efetiva pela AIMA.
Acompanhe sempre os links na descrição para contatos de advogados especializados, informações sobre moradia com desconto pela Uniplaces, indicações de relocação e compra de imóveis em Portugal, além de outros links úteis para quem está em processo de mudança.
Este vídeo é uma iniciativa do canal Posso Te Mostrar, apresentado por Ana Carolina Braga. O canal busca manter os espectadores atualizados sobre as leis de imigração em Portugal.
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