
A REVIRAVOLTA no entendimento jurídico italiano para recusar cidadanias!
O presente artigo aborda a complexidade e a imutabilidade do direito à cidadania italiana por descendência, conforme a legislação e o entendimento da Suprema Corte italiana. O conteúdo é baseado em uma sentença judicial recente, proferida antes da entrada em vigor de um novo decreto que, a princípio, poderia complicar o processo de reconhecimento da cidadania. O autor destaca que, apesar das novas regulamentações, a cidadania italiana é um direito inato e imprescritível, adquirido no nascimento, e que qualquer tentativa de revogação ou retroação de leis que retirem esse direito é inconstitucional. A análise das leis históricas, como o Código Civil de 1865 e as leis de 1912 e 1992, reforça a ideia de que a cidadania é transmitida de geração em geração, tornando o indivíduo italiano desde o seu nascimento. A Suprema Corte, em decisão de 2022, reafirmou a natureza permanente, imprescritível e reconhecível a qualquer momento do estado de cidadão, transferindo inclusive o ônus da prova para a contraparte em caso de contestação.
Transmissão e Natureza da Cidadania Italiana
A cidadania italiana, conforme as leis que a regem, é adquirida por direito de sangue (Jus Sanguinis) no momento do nascimento, ou seja, é um direito originário. As leis civis italianas, incluindo o Código Civil de 1865, a Lei de 1912 e a Lei de 1992, estabelecem que é cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos italianos. Essa transmissão ocorre de forma ininterrupta ao longo da linhagem, de modo que se seu trisavô era italiano, a cidadania é transmitida sucessivamente ao bisavô, avô, pai e, consequentemente, a você. Este princípio significa que, para todos os efeitos legais, um descendente de italianos já é cidadão italiano desde o seu nascimento, independentemente do reconhecimento formal. O reconhecimento é apenas a formalização de um direito já existente.
Decisões da Suprema Corte Italiana
O juiz, ao proferir a sentença que inspira este vídeo, cita entendimentos da Suprema Corte italiana, a Cassazione a Sezioni Unite, especialmente um parecer sólido de 24 de agosto de 2022. Essa decisão reforça que cada pessoa possui um direito subjetivo, permanente e imprescritível ao estado de cidadão. Isso significa que uma vez adquirida a cidadania pelo nascimento, ela não pode ser perdida, a menos que haja uma renúncia voluntária e explícita. O autor destaca que, durante esse período (2021-2022), advogados da União procuraram alegar uma suposta "grande naturalização" no Brasil em 1889, resultando na perda da cidadania. No entanto, a Suprema Corte manteve-se legalista, recusando-se a extinguir o direito à cidadania italiana dos descendentes no Brasil, o que demonstra a solidez do sistema jurídico italiano em proteger esse direito.
Segundo a tradição jurídica italiana, no sistema delineado pelo Código Civil de 65, a lei de 1912, a lei de 1992, a cidadania italiana por fato de nascimento se adquire a título originário, ou seja, no nascimento. A cidadania italiana por fato de nascimento se adquire a título originário em Jus Sanguinis por nascimento. E o estado de cidadão, uma vez adquirido, ou seja, o nascimento, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e é justiciábile.
Imprescritibilidade e Reconhecimento a Qualquer Momento
Um dos pontos cruciais do entendimento jurídico italiano é que a cidadania é imprescritível, irrevogável e reconhecível a qualquer momento. Isso significa que, independentemente do tempo decorrido, o direito à cidadania permanece. A prova necessária para o reconhecimento é a simples demonstração da cadeia genealógica, ou seja, que houve a transmissão do direito de sangue. Além disso, a Suprema Corte estabelece que o ônus da prova de qualquer elemento que possa obstar a transmissão da cidadania recai sobre a parte que contesta o reconhecimento, e não sobre o requerente. Essa inversão do ônus da prova fortalece a posição dos descendentes, indicando que a Itália deveria provar que você não tem direito, e não o contrário. Essa abordagem assegura que o direito adquirido ao nascimento seja protegido contra tentativas de revogação ou ações que possam retroagir para extinguir um direito já estabelecido.
Takeaways
- Direito Inato: A cidadania italiana é um direito adquirido por nascimento (Jus Sanguinis), conforme as leis de 1865, 1912 e 1992, sendo o indivíduo italiano desde o momento de seu nascimento.
- Imprescritibilidade: O estado de cidadão italiano é permanente, imprescritível e irrevogável, só podendo ser perdido por renúncia voluntária e explícita.
- Decisões da Suprema Corte: A Suprema Corte italiana (Cassazione a Sezioni Unite), em decisões de 2022, reafirmou a natureza inabalável do direito à cidadania por descendência, rejeitando tentativas de modificação.
- Ônus da Prova: A prova de qualquer impedimento à transmissão da cidadania cabe à contraparte, e não ao requerente, simplificando o processo para os descendentes.
- Proteção Constitucional: Qualquer nova lei que tente revogar a cidadania ou retroagir para retirar um direito adquirido seria considerada inconstitucional e inefetiva judicialmente.
Referências
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